UM SINDICATO QUE VEIO PARA LUTAR PELOS DIREITOS TRABALHISTAS, REGISTROS E BENEFICIOS DOS TRABALHADORE SOBRE DUAS RODAS.
quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
NAO FIQUE SEM RECEBER SEU 13º SALARIO
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - PAGAMENTO DA 1ª PARCELA
QUEM TEM DIREITO
Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.
VALOR A SER PAGO
O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.
Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.
DATA DE PAGAMENTO
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de:
01/fevereiro a 30/novembro ou
por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).
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