UM SINDICATO QUE VEIO PARA LUTAR PELOS DIREITOS TRABALHISTAS, REGISTROS E BENEFICIOS DOS TRABALHADORE SOBRE DUAS RODAS.
sexta-feira, 28 de dezembro de 2012
Feliz Natal e Um Ano Novo Cheio de Felicidades e Harmonias.
Caixas de tamanhos diversos, cores mil, laços
bordados em todos os extremos, Vitrines com
,cenários Natalinos, com o verde acenando a e
sperança Rumo à vidas sem dores e guerras As fitas
dos presentes se desembrulham, caem livremente,
como na dança de um corpo ritmado O espírito do
amor baila pelos ares, exalando a pétala da bondade
Suave e profunda, acaricia os rostos embriagados
pela desilusão Os espinhos são contemplados por
olhares profundos Mesclam-se nas pétalas que
formam pedaços de flores Unidos em só canção Nas
vozes trêmulas de anjos Gotejam a alma faceira De
um mundo mais harmônico Celebrando a aspirante
PAZ.
quinta-feira, 27 de dezembro de 2012
quarta-feira, 28 de novembro de 2012
sexta-feira, 28 de setembro de 2012
Mais Uma conquista do Simosasco Convençao Coletiva Setor Delivery esta fechada.
RESUMO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013: DELIVERY
SALÁRIO
A partir de 1º/09/2012, os salários, já reajustados na forma
da cláusula acima, não poderão ser inferiores aos seguintes pisos normativos:
CARGO
|
PISO NORMATIVO
|
||
Mensageiro Motociclista
|
R$ 741,30
|
||
Mensageiro Ciclista
|
R$ 700,00
|
Parágrafo único- As empresas poderão
contratar por hora, ficando assegurado o salário normativo, calculado sobre
este o valor/hora de R$ 3,37 para o mensageiro motociclista e R$ 3,18
para o mensageiro ciclista, devendo tal condição ser anotada na CTPS do
trabalhador.
REPOSIÇÃO DO CUSTO DA UTILIZAÇÃO DA MOTO/ BICICLETA DO
EMPREGADO E ACESSÓRIOS
Quando os trabalhos forem realizados com equipamentos do próprio empregado (motocicleta ou bicicleta), as empresas deverão indenizá-los pelo seu uso, da seguinte forma e valores, neles inclusas despesas como combustíveis, óleos lubrificantes, pneus, correias, documentação, licenciamento, DPVAT, depreciação do equipamento, etc:
Quando os trabalhos forem realizados com equipamentos do próprio empregado (motocicleta ou bicicleta), as empresas deverão indenizá-los pelo seu uso, da seguinte forma e valores, neles inclusas despesas como combustíveis, óleos lubrificantes, pneus, correias, documentação, licenciamento, DPVAT, depreciação do equipamento, etc:
Ciclistas:
Contratado mensal
|
Contratado
por hora
|
||
Fixo de R$ 210,00 por mês +
R$ 1,05 por entrega,
OU R$ 1,58 por entrega sem
fixo
|
Fixo
de R$ 10,50 por dia + R$ 1,05 por entrega
OU
R$ 1,58 por entrega sem fixo
|
||
Motociclistas:
Contratado mensal
|
Contratado
por hora
|
||
Fixo
de R$ 315,00 por mês + R$ 1,05 por entrega,
OU R$ 2,10 por entrega sem fixo
|
Fixo
de R$ 10,50 por dia + R$ 1,05 por entrega,
OU
R$ 2,10 por entrega sem fixo.
|
||
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
As empresas fornecerão a alimentação aos empregados, sem qualquer custo, ficando ao exclusivo critério do empregador a definição do cardápio.
As empresas fornecerão a alimentação aos empregados, sem qualquer custo, ficando ao exclusivo critério do empregador a definição do cardápio.
Parágrafo único - quando não houver o fornecimento da alimentação as empresas
se comprometem a fornecer vale refeição, no valor unitário de R$ 9,00 (nove reais) por dia de trabalho. Este valor tem
caráter indenizatório, não integrando ou incorporando ao salário ou remuneração
do empregado.
CONVÊNIO MÉDICO
As empresas são obrigadas a contratar Plano de Saúde, eleito pelos sindicatos, para os seus empregados, com mais de 90 (noventa) dias de registro, no valor de R$ 75,00 (setenta e Cinco Reais), suportando o empregado da categoria com o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) do valor mensal.
As empresas são obrigadas a contratar Plano de Saúde, eleito pelos sindicatos, para os seus empregados, com mais de 90 (noventa) dias de registro, no valor de R$ 75,00 (setenta e Cinco Reais), suportando o empregado da categoria com o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) do valor mensal.
SEGURO DE VIDA
As empresas, independentemente do número de empregados, contratarão e manterão seguro de vida e acidentes em grupo em favor de seus empregados que utilizam motocicletas para entregas, observadas as normas regulamentadoras emanadas pela Superintendência dos Seguros Privados - SUSEP, e garantidas as seguintes coberturas mínimas, observados outros valores superiores, em caso de previsão em Legislação Municipal:
As empresas, independentemente do número de empregados, contratarão e manterão seguro de vida e acidentes em grupo em favor de seus empregados que utilizam motocicletas para entregas, observadas as normas regulamentadoras emanadas pela Superintendência dos Seguros Privados - SUSEP, e garantidas as seguintes coberturas mínimas, observados outros valores superiores, em caso de previsão em Legislação Municipal:
I - relativas ao empregado titular:
a) R$ 22.974,00 (vinte e dois mil novecentos e setenta e
quatro reais) em caso de morte natural ou acidental;
b) R$ 11.487,00 (onze mil quatrocentos e oitenta e sete
reais) em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente; e,
c) R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como Auxílio
Funeral do titular com até 64 anos de idade para reembolso das despesas com o
sepultamento.
MULTA POR FALTA/ATRASO DE REGISTRO
A falta/atraso de registro do contrato de trabalho na CTPS do empregado implicará na multa diária em favor do trabalhador no importe de duas vezes o valor do piso normativo diário (2 X piso ÷ 30), limitado ao valor total de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais).
A falta/atraso de registro do contrato de trabalho na CTPS do empregado implicará na multa diária em favor do trabalhador no importe de duas vezes o valor do piso normativo diário (2 X piso ÷ 30), limitado ao valor total de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais).
quarta-feira, 19 de setembro de 2012
Convençao coletiva Setor jornal e Delivery
Esta quase fechada as convenções coletivas Do setor do Jornal e Setor do delivery estamos precionando os patroes para acelerar, assim que estiver confirmado estaremos levando ao trabalhadores para juntos podermos cobrar o retroativo.
quinta-feira, 9 de agosto de 2012
Vagas Para emprego
Venha conferir algumas empresas que esta admitindo registo em carteira e todos os beneficios da convenção coletiva 2012/2013
terça-feira, 10 de julho de 2012
quarta-feira, 27 de junho de 2012
Convençao coletiva Motofrete 2012/2013
SETOR DE MOTOFRETE – ENTREGAS RÁPIDAS
SINDICATO CONSEGUE AUMENTO SUPERIOR À INFLAÇÃO
INPC MEDIDO NO PERÍODO: 4,8841%
IGP-M MEDIDO NO PERÍODO: 3,6533%
REAJUSTES ALCANÇADOS
ERA | PASSOU PARA | ÍNDICE REAJUSTE | |
SALÁRIO MOTOBOY | R$ 835,92 | R$ 900,00 | 7,666% |
SALÁRIO CICLOBOY | R$ 609,00 | R$ 690,00 | 13,300% |
VALOR DO PONTO | R$ 6,06 | R$ 6,52 | 7,666% |
VALE REFEIÇÃO | R$ 8,50 | R$ 9,50 | 11,7647% |
CESTA BÁSICA | R$ 43,80 | R$ 50,00 | 14,1552% |
INDENIZAÇÃO DA MOTO | R$ 421,73 | R$ 451,25 | 7% |
INDENIZAÇÃO DA BICICLETA | R$ 4,10/dia | R$ 4,39/dia | 7% |
quarta-feira, 6 de junho de 2012
Regulamentaçao aprovada em Osasco
quarta-feira, 11 de abril de 2012
Indicação do vereador Fábio Yamato vai regulamentar profissão de motoboy em osasco
O vereador Fábio Yamato apresentou indicação na Câmara Municipal de Osasco, pedindo a regulamentação do serviço remunerado do transporte de cargas em motocicletas. Tal projeto se faz necessário porque vem de encontro com as determinações do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que já regulamentou a profissão de motoboy em âmbito nacional, mas ainda carece de lei municipal.
A adesão por parte do município à regulamentação dos motoboys irá liberar-los para exercerem sua profissão, pois hoje os mesmos estão sujeitos à multa ou até mesmo a apreensão de seu instrumento de trabalho.
Sempre atento à necessidade da população, o vereador Fábio Yamato apresentou a indicação que deverá entrar em votação ainda este mês.
sexta-feira, 30 de março de 2012
JURIDICO SIMOSASCO
Todas as Quintas-feiras Temos Atendimento juridico no simosasco Das 10:00 as 17:00 ligue e agende para nao
precisar esperar.
Mais um beneficio, mais uma conquista.
precisar esperar.
Mais um beneficio, mais uma conquista.
quinta-feira, 15 de março de 2012
PARABENS VEREADOR DE OSASCO FABIO YAMATO
O simosasco Tem a Honra de Parabenizar o inlustrissimo Vereador FABIO YAMATO pelo seu 35º aniversario.
Assembleia Geral Extraordinaria
Companheiros Motoboys o simosasco convoca todos para Assembleia nao perca venha dar sua opiniao para melhorar nossa convenção coletiva de trabalho vc é a força da vitoria aguardo voçes dia 24 de março 2012 SABADO as 13:00hrs na sede do sindicato situado na rua dos Marianos, 454.
Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados todos os mensageiros motociclistas, ciclistas e moto-taxistas empregados (exceto trabalhadores de empresas distribuidoras de jornais e revistas), sindicalizados ou não da base territorial representada pelo SINDICATO DOS MENSAGEIROS MOTOCICLISTAS, CICLISTAS E MOTO-TAXISTAS DE OSASCO E REGIÃO, para comparecer em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada na Rua dos Marianos nº 454, Osasco, SP, no dia 24 de Março de 2012, às 13:00h em primeira convocação e, não havendo quórum, às 14:00h em segunda convocação, com qualquer número de integrantes presentes, conforme determina o art. 14, do Estatuto Social, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) Apresentação, discussão e aprovação da pauta de reivindicações para campanha salarial de 2012/2013 a ser apresentada ao setor patronal; 2) Discussão e aprovação ou não do valor e desconto da Contribuição Confederativa e ou Assistencial e o direito a respectiva oposição ao desconto, bem como a Contribuição Associativa; 3) Autorização da categoria para a Diretoria do sindicato negociar acordos e Convenções Coletivas; 4) Caso não seja alcançada composição através de negociação, autorização a entidade sindical a instaurar competente Dissídio Coletivo. Osasco, 16 de Março de 2012. Reinaldo Carias de Morais – Presidente.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados todos os mensageiros motociclistas, ciclistas e moto-taxistas empregados (exceto trabalhadores de empresas distribuidoras de jornais e revistas), sindicalizados ou não da base territorial representada pelo SINDICATO DOS MENSAGEIROS MOTOCICLISTAS, CICLISTAS E MOTO-TAXISTAS DE OSASCO E REGIÃO, para comparecer em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada na Rua dos Marianos nº 454, Osasco, SP, no dia 24 de Março de 2012, às 13:00h em primeira convocação e, não havendo quórum, às 14:00h em segunda convocação, com qualquer número de integrantes presentes, conforme determina o art. 14, do Estatuto Social, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) Apresentação, discussão e aprovação da pauta de reivindicações para campanha salarial de 2012/2013 a ser apresentada ao setor patronal; 2) Discussão e aprovação ou não do valor e desconto da Contribuição Confederativa e ou Assistencial e o direito a respectiva oposição ao desconto, bem como a Contribuição Associativa; 3) Autorização da categoria para a Diretoria do sindicato negociar acordos e Convenções Coletivas; 4) Caso não seja alcançada composição através de negociação, autorização a entidade sindical a instaurar competente Dissídio Coletivo. Osasco, 16 de Março de 2012. Reinaldo Carias de Morais – Presidente.
segunda-feira, 12 de março de 2012
Campanha salarial 2012/2013
Fique atento em breve vamos fazer assembleia da campanha salarial nao perca...
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
Carnaval curta com consciencia
Nao havera expediente nos dias 20, 21 e 22 retornado dia 23 fevereiro 2012.
O simosasco deseja a todos um otimo carnaval, curta com consciencia se beber nao dirija
O simosasco deseja a todos um otimo carnaval, curta com consciencia se beber nao dirija
Campanha salarial 2012
Esta chegando a hora de refletirmos sobre o que queremos para esse ano vamos juntos sindicato e os trabalhadores unidos, buscar nossos objetivos em breve assembleia da campanha salarial publicaremos em nosso blogger.
segunda-feira, 9 de janeiro de 2012
Feliz 2012 ano novo vida nova
Estamos voltando a ativa nao deixe mais seu patrao te enganar nao trabalhe clandestinamente faça a denuncia registro em carteira é um direito seu denuncie por tel 3681-0340 ou email simosasco@pop.com.br
Assinar:
Postagens (Atom)